Tudo o que você precisa saber sobre a Declaração de Imposto de Renda (Pessoa Física) 2019
- Thaís Coli
- 10 de abr. de 2019
- 3 min de leitura

Quem tem amigo contador não precisa ter medo do leão da Receita!
Por isso, essa pessoa que vos escreve vai ajudar vocês... Vou separar em lista, porque é mais fácil rs
A) Quem deve declarar?
1- recebeu rendimentos tributáveis maior que R$ 28.559,70;
2- recebeu rendimentos isentosmaior que R$ 40.000,00;
3- teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhada;
4- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda;
5- receita bruta anual com atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
6- atividade rural que pretenda compensar prejuízos anteriores;
7- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018 no valor maior que R$ 300.000,00;
8- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.
B) Até quando posso declarar?
- As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 7 de março a 30 de abril de 2019.
C) É obrigado informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade.
D) Se tem o costume de fazer doações é bom pedir comprovante, pois isso ajuda a diminuir o valor a ser pago.
E) Bens e Direito
1- Quitados: o valor a declarar é o que foi pago até 31 de dezembro de 2018, incluindo os impostos, taxas e juros; Por exemplo, o imóvel será sempre de aquisição, sem considerar valorizações ou desvalorizações, mas caso tenha benfeitorias e reformas é possível acrescentar os gastos ao valor do imóvel, se comprovados; Lembrando que na descrição deve-se informar se: foi comprado ou doado, em qual data, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF), se está quitado, se foi financiado, em qual banco e quantas parcelas já foram pagas.
2- Financiados: O valor declarado é o que efetivamente pagou até o dia 31 de dezembro de 2018, e o banco pode te ajudar com isso, pois ele tem esse informe. Em Dívidas e Ônus reais você coloca o saldo devedor, em Pagamentos Efetuado, aquilo que pagou no ano passado.
Atenção! Malha fina!
A malha fina é como uma “peneira”, serve para revisar dados e pendências. O que você tem que entender são basicamente 2 coisas:
1- Por exemplo, quando for lançar algo em Bens e Direitos, se usar o valor do financiamento todo, pode ser que fique desproporcional à sua renda, aí o Receita olhar e "uai, como esse sujeito conseguiu isso?" e aí poderá te mandar para malha fina. Então, atenção na proporção... A declaração tem que ser real, possível de se acontecer determinada compra ou venda de patrimônio. O seu patrimônio pode sim evoluir ao ponto de conseguir comprar dois apartamentos, por exemplo, mas lembre-se de mostrar essa evolução.
2- Trocou de emprego no meio do ano? Não tente bancar o esperto e não declarar o IR com base apenas nessas informações, a Receita receberá informações suas do seu antigo serviço, ela precisa que as "duas mãos" estejam certas, ela terá a "mão da empresa" e não achará a sua, e isso vai te levar pra malha fina.
3- Algumas contas podem deduzir o seu imposto, duas importantes são: despesas médicas e educacionais. Para as despesas médicas não tem limite então tem gente que pesa a mão e sai colocando da família inteira, e isso não pode, apenas seu e de seus dependentes. Para as despesas educacionais, só vale àquelas gastas com ensino infantil, fundamental, médio e superior, já cursos extracurriculares não podem.
4- Lembre-se de declarar suas ações.
5- Por fim, confira até os centavos, cuidado com erros de digitação, isso também te faz cair na malha fina.
Dúvidas? Chama aqui que te ajudo!
Ah! Mas não deixa pra última hora, blz?
See you!
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